Ainda que algumas pessoas não saiam, o FGTS permite que seja sacado ao seu lado por parentes de trabalhadores que têm este benefício após seu falecimento.
Se algum familiar seu faleceu recentemente veja a seguir o que você precisa fazer para sacar seu FGTS e quais as regras para esse processo.
Saque do FGTS de um parente falecido: quem pode fazer
O FGTS costuma possibilitar o saque dos benefícios de seus contribuintes em algumas situações específicas, uma delas pode ser realizada pelos familiares da pessoa em caso de falecimento do trabalhador.
Neste caso o Programa de Integração Social (PIS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são como uma espécie de herança que o trabalhador deixa aos seus familiares, portanto existe uma ordem de prioridade para o recebimento do valor. deixada pelo trabalhador aos seus familiares, seguindo uma ordem específica de prioridade.
A prioridade do saque FGTS de um familiar falecido é a seguinte:
- Cônjuge ou companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.
Esta sequência deve ser seguida obrigatoriamente, ou seja, caso o primeiro da lista de prioridade não esteja disponível o direito passa para o segundo e assim sucessivamente até chegar ao último grupo.
Como sacar o FGTS de um familiar falecido
Se você faz parte do grupo de pessoas que têm direito a fazer o saque do FGTS de um familiar falecido pode fazer o saque segundo as seguintes instruções.
Em primeiro lugar você deve comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal com alguns documentos.
Você deve levar um documento de identificação do sacador, o número de inscrição PIS/PASEP/NIS e a Carteira de Trabalho do titular falecido.
Além destes documentos você deve levar uma cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Leva também uma declaração de dependentes habilitados para o recebimento de pensão fornecida pelo Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
Deve ser necessário ainda apresentar a Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Vale ressaltar ainda que o saque do FGTS de familiares falecidos só pode ser realizado caso o seu familiar tenha saldo disponível.