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Regras do programa Casa Verde e Amarela são alteradas; confira as novidades

casa verde e amarela
O programa habitacional do Governo Federal, Casa Verde e Amarela, está passando por mudanças. Confira o que muda.

O programa habitacional do Governo Federal Casa Verde Amarela ainda está sofrendo algumas mudanças e adaptações. 

Se você está planejando comprar uma casa própria através deste programa fique atento e não perca as novidades, a seguir te contaremos mais detalhes sobre as mudanças do programa Casa Verde e Amarela. 

O programa Casa Verde e Amarela  

Para muitos brasileiros comprar um imóvel próprio é um sonho e é justamente para ajudar a tornar este sonho realidade que existe o  programa Casa Verde e Amarela. 

O programa foi criado durante o governo Bolsonaro como um substituto do programa Minha Casa Minha Vida, programa que vigorou até a criação do Casa Verde e Amarela. 

Ambos os programas compartilham o mesmo objetivo, que é facilitar o acesso à moradia própria através de  financiamento imobiliário com condições especiais para as famílias. 

No entanto, para conseguir ter acesso a este financiamento com condições especiais é preciso que as famílias se encaixam em algumas regras do programa. 

Novidades do programa habitacional 

Recentemente, no dia 24 de junho, foi anunciada pelo Governo Federal novas mudanças nas regras do programa. Esta novidade foi publicada no Diário Oficial e altera a forma de cadastramento das famílias no programa habitacional. 

Diferente do que acontecia anteriormente, agora o cadastramento das famílias é de responsabilidade das prefeituras municipais. Outra mudança que o programa sofreu foi em relação ao Programa Parcerias que faz parte do Casa Verde e Amarela, nele estados e municípios garantem contrapartida de 20% do valor do imóvel para pagamento da entrada. 

Isso significa que o Governo Federal está estreitando os laços com os governos estaduais e municipais na construção deste programa. 

Para quem é o programa Casa Verde e Amarela 

As regras do Casa Verde e Amarela continuam sendo as mesmas e, conforme já havia sido anunciado anteriormente, as famílias aptas são dividas em três grupos, sendo eles:

  • Grupo 1: famílias que possuem renda total de até R$2.400,00;
  • Grupo 2: famílias que possuem renda total entre R$2.401,00 e R$4.000,00;
  • Grupo 3: famílias que possuem renda total entre R$4.001,00 e R$7.000,00.

Mas, além de cumprir a estes pré-requisitos e fazer parte de um dos grupos, as famílias que se encaixam em outras regras têm prioridade. Algumas das pessoas que podem ter prioridade são: 

  • Possuem habitação precária;
  • Estão em coabitação;
  • Pessoas em adensamento excessivo;
  • Pessoas com ônus excessivo do aluguel, quando o valor comprometer 30% da renda familiar;
  • Pessoas com aluguel social provisório; 
  • Pessoas em situação de rua.

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