O FGTS é destinado a trabalhadores que atuam de carteira assinada, mas até omomento somente aqueles que foram demitidos sem justa causa podem sacá-lo.
Entretanto esta regra pode mudar e os trabalhadores demitidos por justa causa também poderão ter acesso ao saque do FGTS. Entenda:
FGTS para quem foi demitido por justa causa
Até o momento, podem sacar o FGTS somente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Mas, há neste momento um projeto de lei que busca mudar isso e dar o direito ao saque do fundo de garantia para aqueles que foram demitidos com justa causa, que é quando o empregador tem motivos para demiti-lo.
O Projeto de Lei 1747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) tem como pretensão mudar algumas regras do acesso ao FGTS, incluindo a que se refere a demissão.
O texto tem entre as suas sugestões a de dar acesso ao FGTS para os trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou aqueles que pediram demissão.
De acordo com o texto proposto, os trabalhadores que pedirem demissão poderão ter acesso aos valores que estão somados em sua conta do fundo de garantia.
Segundo o deputado relator do projeto de lei, não é justo que os trabalhadores que são demitidos tenham que arcar com o custo da demissão.
A situação torna-se ainda mais injusta, segundo o deputado, por conta da falta de acesso ao seguro desemprego.
Portanto o acesso ao FGTS poderia ser uma forma de amenizar a situação para os trabalhadores que são lesados neste processo, de acordo com a justificativa do deputado.
Os trabalhadores que pedem demissão, podem acessar os seguintes direitos:
- 13º salário proporcional;
- Salário proporcional;
- Horas trabalhadas;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
No entanto, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa é possível solicitar o seguro desemprego, desde que cumpra com os requisitos para isso e recebê-lo pelo tempo determinado nas regras do benefício.
Além disso, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar integralmente o FGTS que foi acumulado durante o período de atuação na empresa, e ainda a multa de 40% sobre este saldo acumulado.
Saque FGTS: quem pode fazer
O FGTS é alimentado todos os meses, com o depósito de 8% do salário do trabalhador na conta do fundo de garantia.
Desta forma, quanto mais tempo o trabalhador permanecer empregado, maior será o valor do seu fundo. Este valorpode ser acessado ans seguinets sirtualçaies:
- Saque integral na demissão sem justa causa;
- Saque integral no caso de aposentadoria;
- Saque integral caso seja comprovada doença grave;
- Uso do saldo para financiamento da casa própria;
- Saque aniversário que libera parte do saldo uma vez ano;
- Saque extraordinário que libera valor de até R$ 1 mil.