Trabalhadores que pediram demissão tem direito ao saque FGTS; Entenda

seguro desemprego
O saque do FGTS poderá ser feito por quem foi demitido por justa causa. Entenda as mudanças.

O FGTS é destinado a trabalhadores que atuam de carteira assinada, mas até omomento somente aqueles que foram demitidos sem justa causa podem sacá-lo. 

Entretanto esta regra pode mudar e os trabalhadores demitidos por justa causa também poderão ter acesso ao saque do FGTS. Entenda: 

FGTS para quem foi demitido por justa causa 

Até o momento, podem sacar o FGTS somente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. 

Mas, há neste momento um projeto de lei que busca mudar isso e dar o direito ao saque do fundo de garantia para aqueles que foram demitidos com justa causa, que é quando o empregador tem motivos para demiti-lo. 

O Projeto de Lei 1747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) tem como pretensão mudar algumas regras do acesso ao FGTS, incluindo a que se refere a demissão.

O texto tem entre as suas sugestões a de  dar acesso ao FGTS para os trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou aqueles que pediram demissão. 

De acordo com  o texto proposto, os trabalhadores que pedirem demissão poderão ter acesso aos valores que estão somados em sua conta do fundo de garantia.

Segundo o deputado relator do projeto de lei, não é justo que os trabalhadores que são demitidos tenham que arcar com o custo da demissão. 

A situação torna-se ainda mais injusta, segundo o deputado, por conta da falta de acesso ao seguro desemprego. 

Portanto o acesso ao FGTS poderia ser uma forma de amenizar a situação para os trabalhadores que são lesados neste processo, de acordo com a justificativa do deputado.

Os trabalhadores que pedem demissão, podem acessar os seguintes direitos: 

  • 13º salário proporcional;
  • Salário proporcional;
  • Horas trabalhadas;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.

No entanto, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa é possível solicitar o seguro desemprego, desde que cumpra com os requisitos para isso e recebê-lo pelo tempo determinado nas regras do benefício. 

Além disso, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar integralmente o FGTS que foi acumulado durante o período de atuação na empresa, e ainda a multa de 40% sobre este saldo acumulado.

Saque FGTS: quem pode fazer

O FGTS é alimentado todos os meses, com o depósito de 8% do salário do trabalhador na conta do fundo de garantia. 

Desta forma, quanto mais tempo o trabalhador permanecer empregado, maior será o valor do seu fundo. Este valorpode ser acessado ans seguinets sirtualçaies: 

  • Saque integral na demissão sem justa causa;
  • Saque integral no caso de aposentadoria;
  • Saque integral caso seja comprovada doença grave;
  • Uso do saldo para financiamento da casa própria;
  • Saque aniversário que libera parte do saldo uma vez ano;
  • Saque extraordinário que libera valor de até R$ 1 mil.

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