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Aposentadoria por invalidez – Todas informações!

O Governo Federal concede diversos tipos de benefícios aos brasileiros, sendo um dos principais a aposentadoria. Atualmente, a aposentadoria pode ser concedida por diversos motivos, mas um deles é a Invalidez.

No texto de hoje, iremos te explicar detalhadamente o que é a Aposentadoria por Invalidez, quem tem direito a receber o benefício, quais são os pré-requisitos e quanto é pago pelo INSS para quem tem direito.

A Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é concedida para pessoas que, por qualquer motivo, não podem realizar as suas atividades laborativas, seja por conta de acidente, deficiência ou moléstia. 

Ela se difere da aposentadoria por tempo de serviço porque, nessa segunda, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição com o INSS para conseguir a sua aposentadoria, enquanto na aposentadoria por invalidez você só precisa cumprir alguns pré-requisitos básicos.

Quem tem direito ao benefício e pré-requisitos

Absolutamente qualquer pessoa que cumpra os pré-requisitos para a solicitação do benefício tem direito a receber a aposentadoria pelo INSS. Atualmente, os pré-requisitos são os seguintes:

– Carência: a carência mínima para aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuição;

– Qualidade de segurado: o segurado precisa estar contribuindo no momento da moléstia ou se não estiver contribuindo, precisa estar no período de graça de manutenção;

– Incapacidade: a incapacidade deve ser considerada total ou permanente para o trabalho, caso contrário a aposentadoria será substituída por um auxílio doença.

Essa aposentadoria pode ser paga durante todo o período que o beneficiário não conseguir realizar as suas atividades, e irá cessar quando ele retornar ao trabalho, falecer ou se recuperar.

Valor pago pelo INSS

Felizmente, a aposentadoria por invalidez é bastante justa com os trabalhadores, visto que será considerado as maiores contribuições desde o ano de 1994 e serão selecionadas 80% dessas contribuições.

Outro fator importante a ser ressaltado é que não há qualquer tipo de desconto do valor da aposentadoria, visto que será usado um coeficiente de 100% para calcular o valor do benefício.

Além disso, poderá ser solicitado um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, mas nestes casos é necessário que o beneficiário necessite de ajuda de outras pessoas para realizar as atividades básicas, tais como se alimentar e se higienizar.

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