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Aposentadoria por idade – Todas informações

A aposentadoria é um dos benefícios concedidos pelo RGPS através do INSS, o maior órgão público do Brasil, e possui muitas modalidades. A principal delas, e que abrange a maioria dos brasileiros, é a aposentadoria por idade.

Ela consiste em conceder ao beneficiário o direito a aposentadoria de acordo com a idade que ele atingiu. Para homens, a idade mínima é de 65 anos e para mulheres, a idade é de apenas 60 anos.  Vale lembrar que é necessário ser contribuinte do INSS.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

As pessoas que tem direito a esse tipo de aposentadoria são aquelas que são segurados urbanos, e que tenham cumprido o tempo de carência como beneficiário além de claro, atingirem a idade mínima exigida por lei.

É importante destacar que poderão ser descontados 5 anos da idade mínima se o beneficiário for um trabalhador rural, ou que exerça atividades individuais como por exemplo ser produtor rural, pescador, extrativista ou indígena.

A carência determinada por lei para quase todos os modelos de aposentadoria é de 180 contribuições mensais. A regra está prevista na Lei 8.213/91 expressa mais precisamente no seu artigo 42.

Valor da aposentadoria por idade

Um dos fatores mais importantes é saber os valores que o aposentado por idade pode receber por mês. O valor corresponde a 70% do salário de benefício e pode contar com acréscimos de 1% por cada ano de contribuição do próprio beneficiário.

O salário de benefício é calculado através de uma média aritmética de 80% das maiores contribuições do segurado. Vale lembrar que com os acréscimos, o valor não pode ultrapassar 100% do salário de benefício.

Existe uma previsão que garante ao segurado um acréscimo de mais 25% em sua aposentadoria mensal. Isso ocorre caso o beneficiário necessite de ajuda de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia.

Por fim, é importante destacar que esse benefício é um dos mais abrangentes do governo e vem sofrendo alterações nos últimos anos. Atualmente está vigor a determinação de que é necessária uma carência de 15 anos, para aqueles que tentarem se aposentar a partir de 2023.

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