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Aposentadoria por tempo de contribuição – Todas informações!

Existem diversos tipos de aposentadorias disponibilizadas pelo Governo Federal, a fim de conseguir proporcionar o melhor tipo de benefício para os brasileiros. Contudo, muitas pessoas não conhecem algumas aposentadorias oferecidas atualmente.

Um dos tipos de aposentadoria oferecidos atualmente, e provavelmente o mais comum, é a aposentadoria por tempo de contribuição. No texto de hoje, iremos te explicar tudo sobre ela e quais são os pré-requisitos para realizar a solicitação.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Infelizmente, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, tendo sido extinguida com a reforma da previdência em novembro de 2019. Ainda assim, você pode se aposentar levando o seu tempo de contribuição em consideração, como iremos te explicar abaixo.

A aposentadoria antes da reforma

Antes da reforma acontecer, era necessário cumprir os seguintes pré-requisitos para poder se aposentar:

– Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;

– Sem idade mínima;

– Carência de 180 meses;

Todas as pessoas que completaram o seu tempo de contribuição antes de novembro de 2019 irão seguir com essas regras para conseguir se aposentar, o que vem junto com o fator previdenciário, que diminui o valor da sua aposentadoria quanto menor o tempo de contribuição e menor a sua idade.

De qualquer forma, a sua aposentadoria ainda é calculada a partir de uma média, que leva como base 80% dos seus salários desde 1994. Além disso, você vai ter apenas 92% do teto do INSS, visto que considera-se apenas até 2019.

A aposentadoria depois da reforma

Depois que a reforma da previdência entrou em vigor, existem três formas de se aposentar: idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. 

Idade progressiva: Destinada a pessoas que contribuíram com o INSS antes da reforma, mas que precisam de mais de dois anos para se aposentar. Homens devem ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade e mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.

Também conta-se mais 6 meses por ano a partir de 2020.

Pedágio de 50%: Destinada a pessoas que contribuíram antes da reforma e que precisavam de menos de dois anos para se aposentar. Homens devem ter 33 anos de contribuição e mulheres devem ter 28 anos de contribuição (soma-se 50% do tempo que faltaria para atingir 35 e 30 anos de contribuição).

Pedágio de 100%: Serve para pessoas que contribuíram com o INSS ou servidores públicos. Homens devem ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, enquanto mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.

A parte ruim desse tipo de aposentadoria é que, se faltavam 3 anos para você se aposentar, você precisa cumprir aqueles 3 anos e mais 3 anos para fechar o tempo.

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