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Novos descontos do Imposto de Renda são aprovados pelo Senado; veja quem poderá aproveitar

imposto de renda
Os contribuintes que precisam pagar o Imposto de Renda podem ter uma ótima surpresa em 2022. Confira os novos descontos e quem pode obter.

A cobrança do Imposto de Renda tem dado dor de cabeça a muitos brasileiros, em especial pelo valor da renda mensal a partir da qual é cobrado o imposto de renda. 

Mas algumas pessoas podem ter descontos no Imposto de Renda depois de uma decisão do Senado. A seguir nós te contamos tudo sobre este assunto, acompanhe: 

Descontos no Imposto de Renda 

Foi aprovado um novo Projeto de Lei (PL) envolvendo descontos no Imposto de Renda no Senado Federal, uma novidade que gerou alívio em muitas pessoas que se encaixam nas regras.

A mudança das tributações foram realizadas no que se refere aos aluguéis, tendo sido estas iniciadas pelo senador Alexandre Silveira. 

Esta proposta de descontos no Imposto de Renda que deve amparar não somente as pessoas que recebem aluguel mas também quem paga aluguel. 

Sendo aprovada esta PL no Congresso Nacional, os cidadãos que pagam aluguel devem conseguir incluir este valor nas deduções do tributo. 

Mas, as pessoas que recebem valores referentes a aluguéis devem pagar imposto sobre apenas 25% do valor mensal adquirido. 

Nas regras atuais do Imposto de Renda os pagamentos são realizados a partir do valor integral do aluguel, desta forma, na prática, a principal mudança é o fato de que o aluguel se tornará uma despesa dedutível, assim como saúde e educação, por exemplo. 

Quem poderá receber o desconto

Devem receber estes descontos quem recebe e quem paga aluguel, mas vale ressaltar que o desconto no Imposto de Renda só será autorizado para o imóvel em que o contribuinte reside. 

Caso a pessoa tenha contrato de aluguel de mais de um imóvbel o desconto ficará indisponível para este segundo imóvel. Mas ainda assim, o desconto, caso aprovado, deve dar um alívio ao bolso dos contribuintes. 

Quem precisa declarar Imposto de Renda

Devem fazer a declaração de Imposto de Renda em 2022 as pessoas que: 

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas que tiveram uma receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Pessoas que tinham  posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que obtiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Pessoas que realizaram  operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pessoas que optaram  pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Pessoas que passaram  à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

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