Desde o ano de 2020, já não é mais necessário aguardar até o momento da sua aposentadoria, ou ainda, passar por uma demissão, para conseguir sacar o seu dinheiro, que é de direito, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir do ano passado, começou a vigorar uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia, o chamado saque aniversário. Através dessa modalidade, é possível fazer uma vez por ano, um saque parcial do valor do seu FGTS.
Caso o trabalhador opte por sacar o seu FGTS nessa modalidade, o saque deve ser realizado sempre no mês do seu aniversário, por essa razão ele possui essa denominação, saque aniversário.
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contam com dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço têm direito a optar por essa modalidade de saque, mas ela não é obrigatória.
Caso você opte por não receber, não é necessário fazer nenhuma movimentação, pois ela só passa a estar disponível para trabalhadores que solicitarem a mudança na modalidade.
Além disso, caso você solicite a alteração no seu saque, mas não retire o valor da sua parcela durante o tempo determinado, você não perderá o seu dinheiro, ele retornará automaticamente para a sua reserva do Fundo de Garantia.
O valor da sua parcela só não retornará ao seu Fundo, caso você opte por receber o seu saque aniversário através de outro banco, que não a Caixa Econômica Federal.
Neste caso, se o valor não for sacado durante o mês do seu aniversário, você não terá mais acesso à parcela.
Entretanto, optar por essa modalidade de saque do seu FGTS pode não ser a melhor alternativa em alguns casos, já que a partir do momento em que você passa a receber o seu fundo de garantia através do saque aniversário, você perde o direito à receber a totalidade multa rescisória, caso venha a ser demitido com ou sem justa causa.
No entanto, se isso acontecer, você seguirá recebendo os pagamentos do seu Fundo de Garantia através das parcelas anuais, no mês do seu aniversário.
Assim, se você for demitido sem justa causa, não receberá o valor total de uma vez só, mas ainda receberá os 40% de multa rescisória de forma parcelada.