O número de desempregados tem crescido diariamente no Brasil e para aqueles que estão saindo do mercado formal muitas vezes o seguro desemprego é a melhor saída.
Neste texto nós vamos te ajudará a entender quanto é possível receber através deste benefício e quais pessoas têm direito, continue lendo para saber mais detalhes:
Seguro desemprego: como funciona
Muito se fala no seguro desemprego, mas você sabe do que exatamente se trata? Podemos definir o Seguro-Desemprego como uma poupança onde são resguardadas algumas quantias para que o trabalhador tenha uma forma de se manter após sua demissão.
Portanto o valor e o período de tempo em que o seguro será liberado para trabalhador estão completamente ligados a sua atividade remunerada realizada por um determinado período.
O cálculo do benefício é feito de acordo com a média salarial do trabalhador nos seus últimos três meses de trabalho, antes da demissão;
Além disso, o seu tempo de carteira assinada também é um fator que influencia no cálculo do seguro desemprego. Tendo acesso a estas informações os trabalhadores têm a possibilidade de fazer seu próprio cálculo e entender quanto podem receber após um determinado período de prestação de serviço.
Você consegue acesso a estas informações e muito mais no aplicativo do FGTS, assim como no app da Carteira de Trabalho e Previdência Social digital, com elas você poderá fazer o cálculo e descobrir quanto pode receber o seguro.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Conforme foi dito acima o Seguro-Desemprego se destina aos trabalhadores de carteira assinada que desenvolveram atividades remuneradas por um determinado tempo.
Mas além da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), outros pré-requisitos também podem ser considerados para o pagamento do benefício.
Para receber o seguro os trabalhadores devem:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Realizar a solicitação do seguro desemprego quando estiver desempregado;
- Caso seja a primeira solicitação é necessário ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses;
- Caso seja o segundo pedido do benefício o trabalhador deve ter exercido pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- A partir do terceiro pedido do seguro o trabalhador deve ter exercido atividades remuneradas com carteira assinada em todos os 6 últimos meses;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.