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Auxílio emergencial oferece parcela extra; Veja quem pode receber

sacar dinheiro PIS/PASEP
Algumas pessoas poderão receber uma parcela extra do Auxílio Emergencial. Saiba quem tem direito a este benefício.

Durante o período de pandemia no Brasil muitas famílias tiveram sua condição financeira piorada, foi neste período que o Auxílio Emergencial entrou em vigor no país. 

Este benefício esteve em vigor por dois anos e teve a última parcela paga ainda em outubro de 2021, mas neste ano algumas pessoas podem receber uma parcela extra do benefício. Confira a seguir mais detalhes: 

Parcela extra do Auxílio Emergencial 

Ainda que o último pagamento do Auxílio Emergencial tenha acontecido ainda em outubro de 2021 para algumas pessoas, será possível receber um valor retroativo do programa social em 2022. 

Esta possibilidade foi aberta em decorrência de uma correção no benefício, que deveria incluir  um grupo que acabou não sendo contemplado durante os dois anos em que esteve em vingança. 

As pessoas que devem receber o benefício neste ano são os pais solteiros ou pais solos, homens que são chefes de famílias monoparentais, ou seja, os pais que cuidam de filhos sem a mãe. 

Esta liberação acontece contrapondo um dos grupos que foi beneficiado pelo programa durante seu período de vigência, às mães solo, que receberam o benefício durante 2020 e 2021. 

Neste período somente as mães solteiras que comprovaram a condição de chefe de famílias monoparentais tinham direito a receber o auxílio emergencial. 

Durante este período houve ainda a tentativa de incluir os pais chefes de família no programa, mas a proposta foi vetada pelo presidente da república Jair Bolsonaro.

Quanto será pago na parcela extra do Auxílio Emergencial

Conforme destacado anteriormente, a parcela extra do benefício deve ser liberada para os pais solteiros que não foram contemplados anteriormente. 

Seguindo o valor que foi pago às mães chefe de família, a liberação do valor retroativo deve ocorrer baseando-se no que foi pago no período de abril e agosto do ano de 2020. 

Durante o período usado para  cálculo eram direcionadas parcelas de R$600 à população em geral e R$1.200,00 para as mães solteiras de famílias monoparentais. 

A parcela referente ao valor retroativo deve dar aos pais a oportunidade de receber até R$3 mil, de acordo com o período de inclusão no programa. 

Ou seja, aqueles que já receberam as cinco primeiras parcelas poderão receber os R#3 mil, já para aqueles que receberam a transferência de renda durante maio o valor do benefício deve ser de R$2.400 e assim por diante. 

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